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Destaque

João Bosco & Vinícius completam o Volume 1 do álbum “Deixa o Barulho”

‘Vacilão’, feat. Lauana Prado, é o grande destaque da seleção inédita que também contempla ‘Creme de Mão’ e ‘A Falta que Você Não Faz’ (créditos para Rubens Cerqueira) Ouça:  https://wct.live/deixaobarulhoV1 Assista:  https://youtu.be/6p7RnpkrItc “Sou fã desses meninos  e  dos artistas únicos que eles são” (Launa Prado) Donos de um legado imensurável que ajudou a transformar definitivamente a história da música sertaneja, João Bosco & Vinícius seguem escrevendo capítulos memoráveis de uma trajetória que nasceu para ser eterna. Com mais de 20 anos de carreira, uma discografia impecável formada por 18 álbuns e 15 projetos audiovisuais, a dupla celebra agora o lançamento das faixas “Vacilão” (feat. Lauana Prado), “Creme de Mão” e “A Falta Que Você Não Faz”, que completam o primeiro volume do álbum “Deixa o Barulho”.  ASSISTA!   O novo lançamento dá sequência ao projeto audiovisual registrado em julho de 2025, no Multiplan Hall, em Ribeirão Preto (SP), e re...

Prêmios milionários precisam de atenção redobrada com o Imposto de Renda

Advogado alerta sobre obrigações fiscais para valores como o recebido pelo vencedor do reality show, que será conhecido nesta terça-feira (25).


Com a final do Big Brother Brasil 25, que ocorre nesta terça-feira (22), o vencedor levará para casa um prêmio de R$ 2.720.000, o segundo maior da história do programa . No entanto, além da celebração, o novo milionário terá que lidar com as obrigações fiscais decorrentes desse ganho.

O advogado Sandro Wainstein, especialista em gestão de riscos e negociação, destaca que prêmios de concursos e reality shows estão sujeitos à tributação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). "O valor recebido é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha de 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica' da declaração do IRPF", explica Wainstein.

Ele ressalta que, embora o imposto seja retido na fonte pela emissora, é fundamental que o ganhador inclua corretamente o valor na declaração anual. "A omissão ou declaração incorreta pode levar a multas e outras penalidades por parte da Receita Federal", alerta o advogado.

Wainstein também recomenda que o vencedor busque orientação profissional para planejar o uso do prêmio. "Uma gestão financeira adequada é essencial para preservar e potencializar esse patrimônio, evitando decisões impulsivas que possam comprometer o futuro financeiro do ganhador", conclui.

Além dos prêmios em reality shows, conforme o advogado, a orientação vale para quem recebe valores significativos por meio de loterias, sorteios ou concursos culturais. Em todos esses casos, os ganhos estão sujeitos à tributação e devem ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração do IRPF em 2025 vai até o dia 31 de maio, e o não cumprimento pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações sobre a consultoria de Sandro Wainstein e formas de contato estão em: www.wainstein.com.br.

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