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Destaque

Mara Pavanelly consagra trajetória em Fortaleza com o sucesso do DVD "Playlist Mara 2"

  A "Baixinha" reuniu um time de estrelas e resgatou clássicos que marcaram gerações em uma noite histórica no Colosso. Mara Pavanelly reafirmou, mais uma vez, por que é considerada uma das vozes mais potentes e respeitadas do forró brasileiro. Em um cenário paradisíaco no Colosso , em Fortaleza, a cantora gravou o aguardado DVD "Playlist Mara 2" . O projeto dá continuidade ao sucesso da primeira edição, focando em um repertório que mistura nostalgia, hits atuais e participações de peso. Um Encontro de Gigantes O que se viu no palco foi uma verdadeira celebração à música nordestina. Mara recebeu amigos e ícones do gênero, criando momentos de pura emoção e sintonia vocal. Entre os convidados de destaque, tivemos: Solange Almeida: Dividiu o microfone no clássico "Se Não Valorizar" , em um dos momentos mais ovacionados da noite. Taty Girl: A "Baixinha" e a "Loira" emocionaram o público com um medley que incluiu "Telefona-me" . ...

Vale Tudo: Raquel pode cometer crime ao ficar com a mala de dinheiro?

O episódio desta segunda-feira (05) da novela Vale Tudo, da TV Globo, reacendeu um debate jurídico e moral que tem movimentado as redes sociais. Na trama, a personagem Raquel encontra uma mala recheada de dinheiro — mais de R$ 1 milhão — e não sabe a origem da quantia. Seu namorado, Ivan, insiste para que ela fique com o dinheiro, mas Raquel hesita, visivelmente desconfortável com a situação.

 
Mas, afinal, é crime ficar com uma quantia de dinheiro encontrada, cuja origem é desconhecida?
 
De acordo com o advogado Vinícios Cardozo, do escritório GMP|G&C Advogados Associados, a resposta é sim. "O artigo 169, inciso II, do Código Penal Brasileiro tipifica como crime a apropriação de coisa achada, com pena prevista de detenção de um mês a um ano ou multa", explica. Em outras palavras, mesmo que não haja violência, invasão ou coação, reter para si algo que não lhe pertence — e deixar de adotar as medidas para devolvê-lo — configura infração penal.
 
Cardozo reforça que a honestidade, nesse tipo de situação, não é apenas um valor moral, mas uma obrigação legal. “O senso comum muitas vezes trata a honestidade como uma escolha pessoal, mas, juridicamente, ela é uma exigência. Quem encontra dinheiro, bens ou documentos alheios deve entregá-los imediatamente à autoridade competente”, pontua. Ignorar esse dever pode resultar em investigação criminal e possível condenação.
 
É compreensível que, em um cenário de crise econômica e desigualdade social, a ideia de ficar com um achado valioso pareça tentadora. No entanto, o Direito Penal não opera com base em justificativas subjetivas. Ele visa proteger bens jurídicos fundamentais, como a propriedade, a boa-fé e a confiança nas relações sociais — além de coibir práticas que possam favorecer atividades criminosas.
 
“Não existe achado de dinheiro com impunidade garantida. O único caminho legal é comunicar o fato à polícia e entregar os valores encontrados. Nessa situação, a honestidade não é um ideal abstrato — é o único meio de garantir segurança jurídica, evitar problemas com a Justiça e proteger a própria liberdade”, conclui o advogado.

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