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Barão Vermelho Encontro reúne formação original da banda e conta com Ney Matogrosso nos shows de São Paulo e do Rio de Janeiro

Realizada pela 30e e apresentada pelo Itaú, a turnê rodará o país com Roberto Frejat, Guto Goffi, Mauricio Barros e Dé Palmeira; a pré-venda exclusiva para clientes Itaú inicia no dia 12 de dezembro; e a venda geral começa no dia 15 de dezembro, pelo site da Eventim Quando o jornalista e produtor Ezequiel Neves ouviu a primeira fita do  Barão Vermelho , ele sentenciou: “É rock puro, escrachado e demencial, imperfeito e carnívoro. Trombetas selvagens anunciando o começo de um novo mundo”. Ao emoldurar o sentimento de rebeldia e liberdade dos anos 1980 com a “voz de Cazuza cuspindo fogo em doses avassaladoras” (como bem disse Ezequiel), o grupo revolucionou o cenário musical da época. As canções, com poesia e irreverência, deram conta de se tornar a trilha sonora de um país complexo como o Brasil. E ultrapassaram gerações pela atemporalidade das letras. Agora, começa a turnê  Barão Vermelho Encontro - Pro Mundo Inteiro Acordar  que reúne a formação original do grupo:  ...

Vale Tudo: Raquel pode cometer crime ao ficar com a mala de dinheiro?

O episódio desta segunda-feira (05) da novela Vale Tudo, da TV Globo, reacendeu um debate jurídico e moral que tem movimentado as redes sociais. Na trama, a personagem Raquel encontra uma mala recheada de dinheiro — mais de R$ 1 milhão — e não sabe a origem da quantia. Seu namorado, Ivan, insiste para que ela fique com o dinheiro, mas Raquel hesita, visivelmente desconfortável com a situação.

 
Mas, afinal, é crime ficar com uma quantia de dinheiro encontrada, cuja origem é desconhecida?
 
De acordo com o advogado Vinícios Cardozo, do escritório GMP|G&C Advogados Associados, a resposta é sim. "O artigo 169, inciso II, do Código Penal Brasileiro tipifica como crime a apropriação de coisa achada, com pena prevista de detenção de um mês a um ano ou multa", explica. Em outras palavras, mesmo que não haja violência, invasão ou coação, reter para si algo que não lhe pertence — e deixar de adotar as medidas para devolvê-lo — configura infração penal.
 
Cardozo reforça que a honestidade, nesse tipo de situação, não é apenas um valor moral, mas uma obrigação legal. “O senso comum muitas vezes trata a honestidade como uma escolha pessoal, mas, juridicamente, ela é uma exigência. Quem encontra dinheiro, bens ou documentos alheios deve entregá-los imediatamente à autoridade competente”, pontua. Ignorar esse dever pode resultar em investigação criminal e possível condenação.
 
É compreensível que, em um cenário de crise econômica e desigualdade social, a ideia de ficar com um achado valioso pareça tentadora. No entanto, o Direito Penal não opera com base em justificativas subjetivas. Ele visa proteger bens jurídicos fundamentais, como a propriedade, a boa-fé e a confiança nas relações sociais — além de coibir práticas que possam favorecer atividades criminosas.
 
“Não existe achado de dinheiro com impunidade garantida. O único caminho legal é comunicar o fato à polícia e entregar os valores encontrados. Nessa situação, a honestidade não é um ideal abstrato — é o único meio de garantir segurança jurídica, evitar problemas com a Justiça e proteger a própria liberdade”, conclui o advogado.

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