Caso Anita Harley: entenda o desafio da maternidade socioafetiva em uniões homoafetivas

 Arthur Miceli foi reconhecido filho socioafetivo de herdeira da Pernambucanas

O documentário O Testamento: O Segredo de Anita Harley, disponível na Globoplay, trouxe à tona discussões jurídicas envolvendo família, sucessão e reconhecimento de vínculos afetivos. A produção aborda o caso de Anita Harley, acionista e herdeira da rede varejista Pernambucanas, que está em coma, e levanta questionamentos sobre a atribuição de maternidade socioafetiva em relação a Arthur Miceli, filho de Sonia Soares, conhecida como “Suzuki”, em um contexto de união homoafetiva.

Patricia Valle Razuk é especialista em Direito de Família, além de especialista em Mediação e Gestão de Conflitos pela Harvard Law SchoolDivulgação/M2 Comunicação

Pela legislação brasileira, a maternidade ou paternidade socioafetiva ocorre quando o vínculo familiar é reconhecido com base no afeto, na convivência e no exercício das funções parentais, mesmo sem ligação biológica direta. Esse entendimento ganhou força na jurisprudência nas últimas décadas, acompanhando a evolução do conceito de família e reconhecendo que relações construídas pelo cuidado e pela convivência também podem gerar direitos e deveres jurídicos.

De acordo com a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, o reconhecimento desse tipo de vínculo exige uma análise detalhada das circunstâncias do caso.

“A Justiça costuma avaliar se houve convivência contínua, participação efetiva na criação da criança, tratamento público como filho, amparo financeiro e moral, além de demonstrações concretas de vínculo afetivo. Não basta apenas a intenção ou uma declaração posterior de maternidade”, explica.

Em contextos de uniões homoafetivas, a discussão pode envolver ainda o reconhecimento da chamada multiparentalidade, quando mais de uma pessoa exerce papel parental, nesse caso, os pais de origem de Arthur são Suzuki e Vicente. “Quando já existem pai e mãe biológicos presentes, o reconhecimento da socioafetividade exige ainda mais cautela do Judiciário, porque não se trata de suprir uma ausência parental, mas de avaliar se houve o exercício real de um terceiro vínculo de parentalidade”, afirma a especialista.

Apesar de já existir ampla aceitação desse entendimento pelos tribunais, a comprovação da socioafetividade tende a ser mais complexa do que o reconhecimento de uma união estável. “A união estável costuma ser demonstrada por elementos mais objetivos, como coabitação, dependência econômica e demonstração pública da relação. Já a maternidade ou paternidade socioafetiva exige a comprovação de um vínculo parental efetivo, construído ao longo do tempo e demonstrado por diversas provas”, ressalta a advogada.

Impactos da disputa judicial

No documentário, Arthur Miceli também relata o impacto pessoal da disputa judicial e da exposição pública de sua história familiar. Em um dos depoimentos, ele afirma que ter que explicar repetidamente a configuração de sua família gera uma “sensação de inexistência, impotência”. Arthur diz ainda que é especialmente doloroso ver sua trajetória reduzida apenas à disputa patrimonial, como se sua história estivesse ligada unicamente à herança. Para ele, é “muito ruim” ser retratado como se fosse um “produto planejado” para justificar uma batalha sucessória.

Na visão da advogada, situações como essa revelam a dimensão humana por trás das disputas judiciais envolvendo multiparentalidade. “Em famílias formadas por uniões homoafetivas ou por vínculos socioafetivos, ainda existe muita incompreensão social e jurídica sobre essas estruturas familiares, principalmente em famílias constituídas no contexto de décadas passadas em que havia ainda maior incompreensão social quanto a essas uniões, trazendo provas muitas vezes mais sutis, pois os envolvidos evitavam se expor. Quando essas relações chegam ao Judiciário, especialmente em disputas sucessórias, há o risco de que a história e a identidade da pessoa sejam reduzidas a um debate patrimonial”, afirma.

“Por isso, é importante que se analise esses casos com sensibilidade, reconhecendo que, por trás das discussões jurídicas, existem trajetórias afetivas e identidades familiares que não podem ser simplificadas ou deslegitimadas”, conclui Razuk.

Fonte:

Patricia Valle Razuk - advogada e especialista em Direito de Família e Sucessões, especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.

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